A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar na organização de eventos de importância internacional para promover a imagem do País no exterior. A proposta será enviada ao Senado.
A ideia é permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística de eventos como a COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e o encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.
O primeiro evento deve ocorrer em 2025 em Belém (PA); e o segundo, durante 2024 em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Para isso, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
O Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), é igual ao texto da Medida Provisória 1207/24 e muda a lei que transformou a autarquia em agência com natureza jurídica de serviço social autônomo (Lei 14.002/20). O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
O substitutivo inclui dispositivo na lei de criação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desvincular, por cinco anos, 30% dos recursos desse fundo e destiná-los ao Ministério do Turismo para uso em ações relacionadas ao modal aéreo e para incentivar o turismo. Um ato conjunto dos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo definirá os critérios e prioridades para esses recursos desvinculados.
No entanto, no exercício da liderança do governo, o deputado Alencar Santana (PT-SP) alertou que não há compromisso de sanção desse trecho.
Infraero Outra mudança feita pelo relator permite o uso de recursos do Fnac para pagar desapropriações de áreas a serem usadas em ampliações de aeroportos.
No caso de aeroportos regionais ainda sob administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), essa empresa ou aquela que venha a substituí-la poderá realizar as licitações para contratar obras, serviços de engenharia e serviços técnicos especializados. Entretanto, não poderá mais ser usado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Esse regime não poderá ser usado mais também quando a execução ocorrer por intermédio de instituição financeira pública federal.
Turismo doméstico O projeto também revoga dispositivo da lei de reformulação da Embratur para impedir que a agência use seus recursos somente para promover o turismo doméstico em situações de estado de emergência e até seis meses após seu fim, conforme exigência imposta pela Lei 14.002/20.
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