A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estados, municípios e Distrito Federal pagar, retroativamente, anuênios, quinquênios e licenças-prêmio congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 por determinação da Lei Complementar 173/20.
A lei permitiu à União ajudar financeiramente os estados e municípios durante a pandemia. Em troca, proibiu aumentos e progressões de pessoal nos entes até 2021.
Conforme a proposta, a concessão desses valores dependerá de lei autorizativa do ente e disponibilidade orçamentária. A lei deverá indicar o impacto orçamentário da medida, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.
O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 143/20, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende.
“A pandemia afetou todo o País, e não daria para transferir para o servidor público uma pena que não é dele, ele ter seu direito suspenso, sendo que isso afeta sua carreira ao longo do tempo. Então, é uma justiça sendo feita ao servidor público dos municípios, dos estados e do governo federal”, disse Alencar Santana.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) também defendeu a justiça da proposta. “Nós, servidores públicos, precisamos ter esses 583 dias de volta, é uma questão de justiça, é uma reparação”, afirmou.
O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
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