A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), proposta que proíbe o condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes de exercer profissão relacionada a esse público.
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família (hoje desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência) ao Projeto de Lei 6477/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
O texto modifica o Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional que seja vinculada a esse grupo.
A regra vale para atividades remuneradas ou não e para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com um boletim divulgado pelo Ministério da Saúde neste ano, no período de 2015 a 2021 foram notificados 83.571 casos de violência sexual contra crianças e 119.377 contra adolescentes, totalizando 202.948 casos.
Segundo Diego Garcia, os ambientes onde as crianças e adolescentes convivem, como as escolas, são elementos fundamentais para “o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil, na medida em que podem auxiliar nos processos de identificação e de denúncia desses delitos, além de funcionarem como instrumentos de prevenção”.
“É de singular importância e necessidade que se proíba as pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil de exercer funções relacionadas aos cuidados legais e à instrução desta parcela tão delicada e vulnerável de nossa população”, pontuou o parlamentar.
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