O Projeto de Lei 1905/23 amplia os beneficiários da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), que envolve medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias à regularização de ocupações urbanas.
Na prática, além de assegurar o direito à propriedade, a medida permite o acesso a serviços públicos, como água e energia elétrica. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, a Reurb-E (voltada para a população não enquadrada como baixa renda) poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente, desde que pertencente a núcleo informal antes de 22 de dezembro de 2016.
Também poderão ser beneficiadas instituições religiosas, de assistência social e as sem fins lucrativos.
“Embora haja entendimento de que a Reurb-E pode ser implementada por imóvel isolado, muitos municípios entendem ser necessária a realização somente em um núcleo urbano completo”, explica o autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
O projeto, por fim, autoriza profissionais registrados nos conselhos federal e regional de técnicos industriais (CFT) a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos para fins de regularização fundiária urbana.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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