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Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

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Projeto estabelece critério para tributação de empresas de formatura

Texto será analisado por três comissões permanentes da Câmara dos Deputados

Projeto estabelece critério para tributação de empresas de formatura
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Felipe Carreras

O Projeto de Lei 4805/23 inclui as empresas organizadoras de formaturas entre as empresas organizadoras de eventos e estabelece que o preço do serviço daquelas, quando atuarem como intermediadoras, será a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregarem ao preço de custo desses fornecedores, sendo facultativa a cobrança de taxa de serviço dos formandos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Com a medida, o parlamentar pretende regulamentar um setor que possui atuação mais voltada à intermediação de negócios do que à efetiva produção de eventos.

Felipe Carreras observa que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura e que estes valores não representam efetiva receita.

“Inexistindo norma legal que estabeleça com clareza a possibilidade de que essas empresas atuem como intermediadoras, vê-se um cenário de insegurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado”, afirma o parlamentar.

A proposição altera Lei Geral do Turismo. Hoje, a lei prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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