O Projeto de Lei 4488/23 institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios, por meio da recomposição de matas ciliares e do controle da erosão. Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais, elaborar um plano nacional de prevenção, que conterá metas, prazos e ações específicas para a implementação da política.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece as diretrizes dessa política, como:
conservação das matas ciliares e sua recomposição nas áreas degradadas ao longo dos corpos d'água; medidas de controle e mitigação da erosão do solo em áreas de risco; pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para a prevenção do assoreamento de rios.A proposta prevê a concessão de incentivos aos proprietários rurais ou urbanos situados junto aos corpos d'água que realizarem a recomposição de matas ciliares e adotarem práticas de controle da erosão.
Outras medidas previstas são a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas e em processo de assoreamento, para monitoramento e planejamento de ações; a instituição de mecanismos para retenção de sedimentos e controle de erosão, como pontes, bueiros e canais; e a minimização de impactos ambientais na execução de loteamentos urbanos.
O descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação ambiental em vigor.
Recomposição O texto é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros dez parlamentares. Segundo eles, a conservação dos recursos hídricos e a preservação do meio ambiente são questões fundamentais para garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
“A recomposição de matas ciliares e o controle da erosão são medidas eficazes para prevenir o assoreamento dos rios. Através da proteção das margens dos corpos d'água e da adoção de práticas sustentáveis, é possível reduzir o carreamento de sedimentos e resíduos sólidos para os rios, preservando a qualidade da água e a biodiversidade”, defendem.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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