O Projeto de Lei 4756/23 proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas. As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
Respaldo legal O autor do projeto, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que atualmente está licenciado, considera a cobrança da fatura atrasada por protesto uma medida desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
“Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos”, disse Santos Jr.
Tramitação O PL 4756/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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