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Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025

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Projeto obriga apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou madrasta na fixação da guarda

Proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Projeto obriga apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou madrasta na fixação da guarda
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Alberto Neto: medida corrobora princípio de zelar pelo interesse do filho

O Projeto de Lei 122/24 determina que, na fixação da guarda, o pai e a mãe de uma criança menor de idade deverão apresentar, conforme o caso, os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil, que já estabelece que o pai ou a mãe que casar novamente ou fizer união estável não perderá o direito de ter consigo os filhos, salvo mandado judicial provando que eles não são bem tratados.

Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que a lei deve zelar pelo melhor interesse dos enteados, começando pela "investigação sobre a vida pregressa do padrasto ou madrasta”.

Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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