O Projeto de Lei 102/24 torna obrigatório o sepultamento de perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do feto.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será admitida a cremação do feto, sendo vedado dar a ele destinação não condizente com a "dignidade humana".
Autor do texto, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) lembra que hoje, no caso de morte do feto com 28 semanas ou mais, esse óbito é considerado como nascido morto ou natimorto. “Embora a lei não defina claramente o conceito de nascido morto, ele está sujeito ao registro civil e ao enterramento”, aponta.
Omissão da lei “A questão passa a se tornar confusa e sujeita a diferentes interpretações quando se trata de feto com idade gestacional inferior a 28 semanas”, acrescenta. “A lei é omissa quanto ao destino a ser dado às perdas fetais, principalmente as precoces e intermediárias, havendo apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais”.
Segundo o parlamentar, muitas vezes esses fetos são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento "equivalente a lixo", o que, na visão dele, “é inadmissível e eticamente condenável”. Para Donato, o sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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