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Sexta-feira, 08 de Maio de 2026

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CNJ puniu 135 magistrados em 17 anos, maioria com aposentadoria compulsória. Por Vanessa Lippelt

Reportagem

CNJ puniu 135 magistrados em 17 anos, maioria com aposentadoria compulsória. Por Vanessa Lippelt
Sede do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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Vanessa Lippelt é jornalista.

A aposentadoria compulsória foi a principal punição aplicada a magistrados no Brasil nas últimas quase duas décadas, mantendo o pagamento de salários proporcionais mesmo após condenações administrativas. A informação consta em levantamento realizado pelo projeto Don’t LAI to Me, com base em dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2024.

Segundo a análise, que utilizou informações obtidas via Lei de Acesso à Informação, o CNJ instaurou 135 processos disciplinares contra juízes e desembargadores entre 2007 e 2024, com decisões a partir de 2008. O órgão é responsável por fiscalizar a atuação da magistratura e aplicar sanções em casos de irregularidades administrativas ou desvios de conduta.

Os dados mostram que 59,3% das punições resultaram em aposentadoria compulsória, considerada a segunda penalidade mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Na prática, a aposentadoria compulsória afasta o magistrado do cargo, mas garante o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. A medida costuma ser aplicada em casos classificados como faltas graves.

Entre os exemplos citados no levantamento estão o de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, aposentada compulsoriamente após usar o cargo para tentar libertar o filho preso por tráfico de drogas, e o de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará punido por vender decisões judiciais.

Apesar da gravidade de parte dos casos analisados, nenhum magistrado foi demitido no período examinado.

Depois da aposentadoria compulsória, as punições mais aplicadas foram a advertência, responsável por 17% dos casos e destinada a infrações consideradas leves, e a disponibilidade, ou afastamento do cargo, que correspondeu a 14,8% das sanções, situação em que o magistrado é retirado das funções, mas continua recebendo remuneração proporcional. Outras medidas previstas na legislação, como censura e remoção compulsória, foram utilizadas em menor escala. Embora a lei também preveja a demissão como penalidade máxima, ela não foi aplicada em nenhum dos processos analisados.

Anos com mais punições

A série histórica indica variações no número de sanções ao longo dos anos. O pico ocorreu em 2023, com 23 punições, o equivalente a 17% do total. Em seguida aparecem 2010, com 22 casos (16,3%), e 2013, com 14 decisões disciplinares (10,4%).

O levantamento ressalta que parte das decisões posteriormente foi revertida por instâncias superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), informação que consta no arquivo original disponibilizado pelo CNJ.

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