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Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026

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EXCLUSIVO: Juíza decide impugnar assinaturas do Partido Missão, ainda não legalizado pelo MBL

Reportagem exclusiva

EXCLUSIVO: Juíza decide impugnar assinaturas do Partido Missão, ainda não legalizado pelo MBL
Foto: Reprodução/Folha de S.Paulo
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Por Pedro Zambarda, editor.

Uma decisão de agosto de 2025 da juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, da 174ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, coloca o Movimento Brasil Livre, o MBL, em apuros. Parte das assinaturas do Partido Missão, ainda em processo de homologação, foi anulada.

Dos 36 eleitores citados no lote da decisão, 16 confirmaram ao cartório que não queriam apoiar o partido e pediram exclusão. Essas 16 fichas saem do cálculo imediatamente. Isso mostra que a acusação de “vício de consentimento” - gente assinando sem saber direito o que era - tem fundamento concreto.

Outros 20 eleitores não foram localizados. Como eles não apareceram pra dizer “não assinei”, a juíza não pode simplesmente anular essas fichas.

O cartório vai comparar as assinaturas dessas 20 fichas com o banco de dados oficial. Se as firmas baterem, essas fichas seguem válidas.

Ministério Público conseguiu emplacar a tese que impugna as assinaturas. A impugnação foi julgada procedente — mas só em relação aos que se manifestaram pedindo exclusão. Isso reforça que o MP está conseguindo corroer a base de assinaturas do Missão em vários pontos do país.

Fontes em contato com a Folha Democrata acreditam que esse fato pode se acumular em outras cidades.

Polícia Federal entrou na apuração. A juíza mandou enviar cópia dos autos pra PF, o que significa que a suspeita não é só de irregularidade eleitoral, mas também de possível crime de falsidade ideológica, fraude, entre outros.

Isso aumenta o risco político e jurídico pro MBL.

O que diz a sentença?

SENTENÇA

Tratam os presentes autos de Lista de Apoiamento para formação do Partido Político Missão, referente ao Lote RJ101740000001, tendo sido lançado no Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação — SAPF, lista com 93 (noventa e três) eleitores e apresentadas em cartório 36 (trinta e seis) fichas de apoiamento

Impugnação ao apoiamento apresentada pelo Ministério Público, Id. 125759850. Defesa do Partido em Formação, Id. 125798719.

Decisão determinando notificação dos eleitores constantes das 36 (trinta e seis) fichas, no Id. 125801181. Informação cartorária acerca do resultado das notificações, Id. 125955904.

É o breve relatório. Decido.

Consta na informação cartorária id. 125955904, que das 36 (trinta e seis) fichas de apoiamento apresentadas, foram notificados com êxitol6 (dezesseis) eleitores, os quais se manifestaram requerendo a exclusão do apoiamento, sob as alegações diversas descritas nas respectivas petições.

Em relação aos demais eleitores constantes das fichas apresentadas, ou seja, 20 (vinte) eleitores, não houve êxito nas notificações, pelos motivos expostos na informação cartorária referenciada, situação que inviabiliza o reconhecimento de inexistência de vontade do eleitor em realizar o apoiamento firmado pelos mesmos, cabendo tão somente a conferência das assinaturas das fichas apresentadas com os documentos que compõe o acervo cartorário.

Pelo exposto, de acordo com o art. 15 § 5º e art. 17, § 1º da Resolução TSE n° 23.571/2018, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público, dispensada a prova oral requerida, e determino o registro do pedido de exclusão do apoiamento em relação aos eleitores que apresentaram requerimento de exclusão do apoiamento.

Em relação aos demais eleitores, sobre os quais foi infrutífera a notificação, determino que se proceda à conferência das assinaturas constantes nas fichas com aos assentos cartorários, com a consequente validação das mesmas no sistema próprio.

Determino ainda a remessa de cópia dos autos à Polícia Federal, conforme requerido pelo Ministério Público. Publique-se. Intimem-se.

Datado e assinado eletronicamente.

ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO

Juíza da 174a Zona Eleitoral

MBL em pesquisa

No começo de setembro, Real Time Big Data também pesquisou as intenções de voto de Renan Santos, do MBL, que criará o partido Missão. O levantamento, encomendado pela Record TV, tem margem de erro de três pontos percentuais, com um nível de confiança de 95%.

O problema da pesquisa? O Missão não está sequer legalizado.

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