A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a definição de dependente legal do policial civil para incluir familiares diagnosticados com transtornos mentais, cognitivos ou de atenção, independentemente do nível de suporte necessário. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
O texto define que poderão ser reconhecidas como dependentes legais as pessoas com:
transtorno do espectro autista (TEA); síndrome de Down; síndrome de Apert; transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em espectro grave; esquizofrenia; e esclerose múltipla.Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3337/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O substitutivo expandiu o alcance da proposta original para incluir as demais condições, além do TEA.
A autora defende que a lei deve reconhecer automaticamente essa condição de dependência, sem que o policial precise recorrer ao Poder Judiciário.
O relator considera a medida um avanço importante. "O projeto reafirma o compromisso do País com a dignidade humana, a valorização dos servidores públicos e a inclusão das pessoas com deficiência", concluiu.
Próximas etapas A proposta tem caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comentários: