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Terça-feira, 07 de Julho de 2026

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O centenário da eugenia no Brasil, o discurso psiquiátrico brasileiro sobre a Cannabis e a PEC-45/2023. Por Paula da Conceição Fabricio

Para entender o preconceito que existe

O centenário da eugenia no Brasil, o discurso psiquiátrico brasileiro sobre a Cannabis e a PEC-45/2023. Por Paula da Conceição Fabricio
Foto: Câmara
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Por Paula da Conceição Fabricio, mestra em Saúde Pública e Psiquiatra (CRM-RJ 5282448-8/ RQE-22017). Texto enviado à Folha Democrata.

A fundação da Liga Brasileira de Higiene Mental, criada pelo psiquiatra Gustavo Riedel, completou cem anos em 2023. A liga foi responsável por disseminar teorias eugenistas, que fundamentaram o racismo científico, e associou o uso de algumas substâncias à degradação física e moral, à loucura e à criminalidade.

Também nos anos 20, o psiquiatra brasileiro Pedro Pernambuco Filho defendeu, durante a Conferência Internacional do Ópio em 1925, que a Cannabis era uma substância ainda mais perigosa e que deveria ser proibida. O psiquiatra repetia que a planta trazida para o Brasil pela população africana escravizada seria usada para posterior vingança contra os dominadores.

Inclusive, o Brasil foi pioneiro na proibição do uso da Cannabis. Ainda em 1830, o Rio de Janeiro iniciou uma série de restrições que se espalhou por parte do território nacional. Vale ressaltar que a regulamentação proibicionista adotada citou diretamente os negros escravizados. Mesmo após a abolição da escravatura, muitas foram as violações que o povo negro sofreu e vem sofrendo ao longo de centenas de anos, e isso incluiu a criminalização da sua cultura no período republicano, como forma de controle social. E mesmo que o uso da Cannabis tenha se disseminado por todas as camadas da sociedade, ainda são os negros que tem pagado com a vida e a liberdade quando se fala em combate bélico às drogas e criminalização.

A PEC- 45/ 2023 trata sobre a criminalização do porte de qualquer quantidade de substâncias ilícitas, e o debate tem se misturado com o tema da legalização da Cannabis. Isso se deve ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) estar avaliando a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/ 2006, e alguns dos ministros têm sugerido estabelecer uma quantidade de posse de Cannabis para distinguir usuários de traficantes. Atualmente, essa diferenciação tem sido feita por autoridades policiais que consideram o contexto social e racial para aplicar a lei. Isso significa que indivíduos pertencentes a comunidades marginalizadas, frequentemente compostas por pessoas negras, pobres e periféricas, são alvos desproporcionalmente maiores de ações policiais relacionadas à posse de substâncias ilícitas, como a Cannabis. Essa abordagem discriminatória resultou em um aumento alarmante do encarceramento desses grupos sociais, contribuindo para a perpetuação das disparidades raciais e socioeconômicas no sistema de justiça criminal. A PEC surge como resposta a esse debate jurídico.

Ao assistir aos discursos que precederam a votação da PEC-45 no Senado, é evidente que a maioria dos psiquiatras presentes ainda se baseia nos ideais eugenistas. Eles negam as estatísticas do próprio setor de segurança pública, que mostram o aumento da prisão de pessoas negras, pobres e periféricas, por vezes com quantidades muitos pequenas das substâncias classificadas como ilícitas, e de forma diferente de como se conduz a mesma situação com pessoas brancas. Além disso, afirmam que no Brasil só há prisão de criminosos, ou seja, se foram presos é porque estavam traficando, reproduzindo o estereótipo eugenista de que os negros têm maior propensão a cometer crimes. Essa negação dos dados evidencia o fortalecimento dessa corrente de pensamento. É perceptível que eles ignoram o sofrimento dessa população, e suas falas contribuem para a manutenção da violência de Estado.

Da mesma forma, os discursos desse grupo relacionam o uso de Cannabis à deterioração física e social. Ligam o seu uso diretamente ao aumento de crimes, explosão da violência, problemas cognitivos, desconsiderando pesquisas que mostram a diferença do efeito da substância de acordo com a fase de neurodesenvolvimento e estudos que negam a associação direta do seu uso com a violência.

O esforço por manter políticas públicas que cerceiam a liberdade de escolha do indivíduo, e priorizam o controle social e o poder sobre os corpos, faz com que neguem os efeitos medicinais de uma planta, que vem sendo estudada pelos humanos há milhares de anos. Querem a Cannabis banida da face da Terra, pois aos seus olhos só causam problemas. Defendem que uma única substância da Cannabis seja sintetizada, o Canabidiol (CBD), mas não citam que a única medicação aprovada pela ANVISA é o Mevatyl, que é feito de extrato de CBD e de THC (∆9- tetraidrocanabinol) e indicado para Esclerose Múltipla.

Por fim, os discursos psiquiátricos atuais mantêm preconceitos que se institucionalizaram por meio da criação da Liga Brasileira de Higiene Mental e a eugenia. Embora essa entidade não exista mais, é notável que as suas ideias ainda permanecem vivas. De forma mais sutil do que no passado, porém escamoteada em negação, perpetua-se a diferenciação entre sujeitos de acordo com suas características fenotípicas e suas classes. Além disso, prescrevem a criminalização como resposta à relação do ser humano com as substâncias capazes de alterar a consciência, o que pode ocasionar o encarceramento, seja no sistema prisional ou em novos dispositivos manicomiais, como as comunidades terapêuticas. Com isso, não há garantias dos direitos humanos e constitucionais.

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