Do Brasil Popular. Num modelo federativo em que os estados ganhavam autonomia, tornava-se indispensável um órgão central para pacificar conflitos e uniformizar a interpretação da Carta Republicana. Pela primeira vez, há 135 anos (Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que organizou a Justiça Federal, e teve sua posição constitucional consolidada pela Constituição de 24 de fevereiro de 1891 o STF foi instalado em 1891), atribuiu-se ao Judiciário o poder de afastar leis e atos dos demais Poderes contrários à Constituição, constituindo uma institucionalidade destinada a conter excessos políticos e tutelar direitos e garantias fundamentais, como logo demonstraria a doutrina brasileira do habeas corpus.
Não surpreende que, desde sua origem, o STF se tornasse epicentro de tensões acirradas pelas conjunturas políticas. Em parte, como aparece no livro O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido, de Aliomar Baleeiro, ex-deputado e ministro do STF (nomeado em 1965), publicado em 1968 no Rio de Janeiro pela Forense, porque o STF era uma instituição com baixa visibilidade social, pouco compreendida pelo público, inclusive por segmentos do meio jurídico. Baleeiro busca justamente mudar isso, expondo o que é o STF, seu papel constitucional, político e histórico.
Assim que, na obra, Baleeiro destaca que, apesar das limitações, há casos em que o STF, por meio de seus ministros, se posicionou de modo firme em defesa da Constituição, mesmo sob regimes autoritários, ou diante de pressões. Ele analisa decisões concretas, mostrando como a independência judicial é, muitas vezes, uma arena de embate.
Em parte, também, conforme Leda Boechat Rodrigues mostra, em sua História do Supremo Tribunal Federal: análise da jurisprudência, a Corte tem uma trajetória marcada pela oscilação entre afirmação da independência judicial e acomodação às forças dominantes.
Em todos os casos, com registros destes e de outros autores, ao menos no histórico e até aqui, me pareceu crível figurar o STF invariavelmente em face de desafios quando parece oscilar de qualquer submissão ou acomodação às forças políticas dominantes para a afirmação da independência judicial que o invista da função de garante da democracia (cf. https://brasilpopular.com/supremo-tribunal-federal-esse-desconhecido-intimo/).
E não somente em conjunturas autoritárias e de aguda exceção. O episódio que assinala o confronto entre Rui Barbosa e Floriano Peixoto acerca da submissão do poder político à jurisdição constitucional, diante das prisões e desterros determinados durante o estado de sítio, é emblemático. Em face de sucessivos habeas corpus contra os atos do governo a reação atribuída a Floriano tornou-se uma das frases mais sinistramente célebres da história da relação entre Executivo e Judiciário no Brasil: “Se os ministros do Tribunal concederem ordens de habeas corpus contra os meus atos, eu não sei quem amanhã dará aos ministros os habeas corpus que eles, por sua vez, necessitarão.”
Não era apenas retórica. O governo de exceção pressionava a própria conformação institucional da Corte chegando a nomear para compô-la o médico Cândido Barata Ribeiro, que tomou posse e exerceu efetivamente a jurisdição constitucional durante cerca de dez meses até o Senado rejeitar sua nomeação, assentando que o requisito constitucional de “notável saber” deveria significar notável saber jurídico. O episódio ilumina, assim, dramaticamente a advertência de Rui, no sentido de que a independência do Supremo não se preserva apenas contra a desobediência às suas decisões, mas também contra a tentativa do poder de intimidá-lo ou de remodelar sua composição para torná-lo dócil — razão pela qual, sendo a última instância da Constituição, permanece necessariamente exposto à “vigilância da opinião nacional”.
A frase de Rui “Quem é o juiz do Supremo Tribunal Federal? Um só é possível reconhecer. A opinião pública, o sentimento nacional” está identificada nas Obras Completas de Rui Barbosa, volume XX, tomo I, p. 153. Esse volume corresponde a 1893. A passagem completa prossegue dizendo que, alcançado o termo último das instâncias judiciais, só resta apelar para “a opinião, a que tudo cede, a do povo em suas livres manifestações”.
Todavia, para Rui, “Incomparável é, portanto, a situação dos tribunais e, sobretudo, a do Supremo Tribunal […] tendo por únicas seguranças da sua fidelidade ao seu papel a independência da sua magistratura […] a inexpugnabilidade do seu posto através das agitações políticas, a vigilância da opinião nacional.”, o STF, “Intérprete final da Constituição” é, pois, “o último juiz da sua própria autoridade”. E se o Supremo está “no alto para ser visto”, a metáfora traduz muito bem o pensamento de que assim ele precisa estar sob a “vigilância da opinião nacional” e do “povo em suas livres manifestações”.
Por isso sua permanência institucional e intangibilidade, dependem dessa compreensão. Algo que quando exacerba a exceção, como no surto de 1964, leva um Antônio Gonçalves de Oliveira a deixar o Supremo Tribunal Federal renunciando ao cargo de ministro e à presidência da Corte em caráter de protesto político. Ao descortino expresso na frase que marcou o gesto: “japona não é toga porque força não é jurisdição; poder armado não produz competência constitucional”.
A crise atual do STF emaranhada numa repercussão midiática e eleitoral, porque diferentemente das crises do passado ganhou uma convulsão intestina, põe em questão a própria institucionalidade da Corte. Em matéria de Rudolfo Lago (https://www.correiodamanha.com.br/colunistas/rudolfo-lago/2026/09/316810-vorcaro-sociedade-nada-anonima.html), o advogado e analista político Melillo Dinis faz um diagnóstico institucional particularmente severo, vinculando o transe institucional ao caso Vorcaro, no que ele representaria o “ápice do patrimonialismo”, por revelar uma rede de aproximações entre poder econômico, autoridades, motivações eleitorais e agentes de influência que, agora exposta, produz conflitos, vazamentos seletivos e reações corporativas, e a própria idiossincrasia das condutas individuais de ministros, comprometendo a confiança republicana nas instituições.
E não faltam leituras como a de Luciana Bauer e Reynaldo Aragon – O golpe por dentro do Supremo – publicada em Código Aberto, sustentando que a crise do STF pode ser compreendida não como episódio isolado, mas como continuidade, por outros meios, do processo de desestabilização democrática que atravessa 2016, o 8 de janeiro de 2023 e que chega à conjuntura eleitoral de 2026. Uma modalidade de guerra híbrida que dispensa comando único ou conspiração demonstrada, pois opera pela convergência objetiva entre interesses da extrema direita nacional, forças econômicas transnacionais, Big Techs e pressões externas contrárias à autonomia estratégica brasileira.
Ao deslocar suspeitas ainda não submetidas ao contraditório, para o julgamento instantâneo da mídia e das redes, corrói-se a confiança no STF e nas demais instituições, tornando a própria legalidade instrumento de sua deslegitimação. O risco, nessa interpretação, é que não seja necessário fechar ou invadir o Supremo. Basta enfraquecê-lo por dentro, preparando politicamente a aceitação de novas rupturas e comprometendo, com a erosão democrática, a própria soberania nacional.
Há também as análises mais prudentes, situadas no plano da avaliação menos tensionada das paixões e disputas exacerbadas pela vocação suetoniana (Suetônio: A Vida dos 12 Césares) para a crônica dos escândalos, que juridicamente, como consideram Lênio Streck e Pedro Serrano, pedem que se preserve o contexto institucional, para afirmar que autoridade não significa privilégio ilícito, no aprofundamento investigativo contra ministros, promovido por ministros, deixando de seguir o rito constitucional; e que os indícios devem ser regularmente apurados, sem espetáculo e fora da contaminação eleitoral.
Age bem o ministro Fachin, e age ao seu estilo prudente mas firme, quando decide reconduzir os procedimentos em curso no STF ao devido processo legal, ao contraditório e à decisão colegiada, com este temperamento.
A decisão centraliza a crise institucional na Presidência da Corte para submeter as disputas ao controle do Plenário, neutralizando decisões monocráticas voluntaristas. Confina o debate em seu leito legítimo (Só o Supremo julga o Supremo e não a opinião publicada), e ainda resguarda a discussão de fundo jurídico-constitucional da contaminação do vozerio eleitoral, incidente, inclusive, nos engajamentos dos atores singulares togados.
Com efeito, a medida retira o controle direto dos processos das mãos dos ministros envolvidos (Alexandre de Moraes e André Mendonça). Assumindo o presidente a condução para submeter qualquer providência à análise colegiada, evita que os inquéritos sejam usados para investigações recíprocas entre ministros do STF sem aval formal do Plenário.
O Prazo de 5 dias úteis, contado a partir de sexta-feira, 4 de setembro de 2026, descontando o final de semana e o feriado, se encerra hoje (11/9). Presta-se para que a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes e a Polícia Federal apresentem suas manifestações formais, esclarecimentos e pareceres sobre as alegações e relatórios apresentados.
Ao retirar do Inquérito das Fake News e a vinculação ao Banco Master, do pedido de investigação, feito por Alexandre de Moraes contra André Mendonça do âmbito do Inquérito das Fake News (INQ 4781), impede que o Inquérito seja estendido para julgar condutas funcionais de um ministro do STF sem a devida deliberação do Plenário.
No encaminhamento, o processo permanece sob análise direta do presidente Edson Fachin até o recebimento das manifestações da PGR e das partes envolvidas, o próprio presidente consolida as informações, completa a instrução e define a pauta do julgamento no Plenário, permitindo uma deliberação que culmine na decisão sobre haver causa justa para abertura de investigação, arquivamento das acusações ou validade de provas e atos monocráticos anteriores.
A medida tomada pelo ministro Edson Fachin busca contornar a crise interna e o risco de decisões conflitantes no STF. Ao centralizar as ações, o ministro presidente suspendeu os despachos monocráticos sobre a cúpula da Polícia Federal e tirou de Alexandre de Moraes a relatoria do inquérito das Fake News.
A convocação do plenário extraordinário para o dia 15 deste mês busca submeter ao colegiado a deliberação soberana do Tribunal, visando reestabelecer a ordem processual e a integridade da Corte.
As implicações políticas de todo esse emaranhado incidirão, certamente, nas eleições mas terão talvez agora, um debate político no qual os engajamentos serão avaliados pelos eleitores porém sem a arregimentação artificial de incidentes adrede produzidos para incidir no processo eleitoral. Nem mesmo aquele que se realiza no “tribunal” da “opinião publicada”, hasta das “ilusões perdidas”, para referir ao romance de Balzac, desnudando, no século XIX, a constatação consternada do jovem poeta, feito jornalista (Lucien de Rubempré), que vai perceber que a notícia, as críticas literárias e as reputações políticas e intelectuais não servem à verdade ou à arte, mas ao lucro e aos interesses. Que matérias, resenhas elogiosas ou difamações violentas são precificadas, podendo ser compradas e vendidas por editores, empresários e políticos (agradeço ao professor Adriano Viaro, âncora do DCM – Diário do Centro do Mundo, a anotação desse argumento no livro de Balzac).
De qualquer modo, voltando ao aprendizado de nossa realidade, redescobrir o tempo valioso para mostrar a importância do debate ético (https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/o-codigo-de-etica-fortalecera-o-supremo-diz-ex-reitor-jose-geraldo-de-sousa-junior/), relevante para o aperfeiçoamento do aparato institucional, incluindo o judicial e identificar temas e questões para esse aperfeiçoamento, reformas que se façam necessárias, no horizonte de procedimentos legítimos e em tempo razoável – debates, conferências, projetos – mais realisticamente utópicos e menos distópicos e, principalmente, para desenhar uma institucionalidade republicana, democrática, fundada não no favor, mas no Direito (https://www.youtube.com/watch?v=IsvTxpK3AbY, também https://www.youtube.com/watch?v=pmqT8sJEbpk&t=280s; e ainda https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2026/09/7494833-o-stf-e-sua-historia-sob-tensoesde-conjunturas-politicas.html.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.
Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.
Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).
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