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Terça-feira, 11 de Agosto de 2026

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STF condena deputados do PL à prisão por desvio de emendas por Vanessa Lippelt

Decisão determina também a inelegibilidade imediata dos parlamentares condenados

STF condena deputados do PL à prisão por desvio de emendas por Vanessa Lippelt
Gustavo Moreno/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou deputados do Partido Liberal (PL) acusados de participar de um esquema de cobrança de propina em troca da liberação de emendas parlamentares. A decisão foi unânime e marca um dos julgamentos mais relevantes já realizados pela Corte sobre irregularidades no uso desses recursos públicos.

Segundo o processo, os parlamentares teriam solicitado parte do dinheiro destinado por emendas a um município do Maranhão como condição para liberar os repasses federais. A prática foi enquadrada como corrupção passiva pelos ministros do STF. 

Entre os condenados estão os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE) e outros envolvidos apontados como participantes do esquema.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A Turma, no entanto, afastou a acusação de organização criminosa por entender que não havia provas suficientes para caracterizar esse crime específico. 

De acordo com a dosimetria definida pelo STF, o deputado Josimar Maranhãozinho foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Já o deputado Pastor Gil recebeu pena de 5 anos e 6 meses, enquanto Bosco Costa foi condenado a 5 anos de reclusão. Os demais réus também receberam penas próximas de cinco anos, além do pagamento de multas. O grupo foi condenado ainda ao pagamento solidário de R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos, valor destinado a um fundo público previsto em lei

Apesar das condenações, a perda definitiva dos mandatos parlamentares não ocorre automaticamente. Como as penas começaram em regime semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados decidir se mantém ou não os cargos dos parlamentares condenados.

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