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Sabado, 11 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

STF libera Leila Pereira de comparecer à CPI do INSS. Por Vanessa Lippelt

Decisão aponta possível desvio de finalidade e garante à empresária o direito de não produzir provas contra si

STF libera Leila Pereira de comparecer à CPI do INSS. Por Vanessa Lippelt
Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (17) que a empresária Leila Pereira não compareça ao depoimento para o qual foi convocada pela CPI do INSS. A oitiva estava marcada para esta quarta-feira (18).

Na decisão, o ministro também garantiu que, caso opte por ir à comissão, a empresária poderá permanecer em silêncio e ser acompanhada por advogado, sem sofrer qualquer tipo de constrangimento.

A defesa alegou ao Supremo que a convocação não tem relação direta com o objeto de investigação da CPI nem com apurações conduzidas por órgãos de controle. Segundo os advogados, embora chamada como testemunha, Leila poderia acabar sendo tratada como investigada durante o depoimento.

Ao analisar o pedido, o ministro apontou indícios de possível desvio de finalidade na convocação e afirmou que a CPI pode ter ultrapassado os limites definidos para a investigação.

Para Mendes, eventuais apurações envolvendo a empresária só poderiam ocorrer caso o escopo da comissão fosse formalmente ampliado.

Na decisão, ele ressaltou que comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação, mas devem respeitar garantias constitucionais, como o direito de não produzir provas contra si.

O processo corre em segredo de Justiça.

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