Relator considerou que publicações eram manifestação eleitoral e não viu falsidade manifesta; apenas um vídeo foi retirado por medida cautelar
A Justiça Eleitoral da Bahia não acolheu o pedido de Erika Hilton para retirar quatro publicações feitas pela candidata Manuella Tyler nas redes sociais. Em decisão liminar, publicada neste sábado (5) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção de apenas uma das quatro postagens questionadas pela deputada federal.
Nas três primeiras publicações, o relator Isaías Vinícius de Castro Simões afirmou que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo. Segundo o magistrado, as postagens utilizavam slogans de afinidade política, como “a aposta da Erika Hilton”, e deveriam ser analisadas dentro do contexto eleitoral.
O relator destacou que, em uma análise preliminar, seria necessário investigar se havia algum diálogo anterior, contexto político compartilhado ou se as declarações faziam parte da estratégia eleitoral de Manuella. Por isso, concluiu que não estava demonstrada, de plano, uma falsidade objetiva que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral.
Decisão não determina retirada de três publicações
Erika Hilton havia pedido a remoção das quatro postagens ou, alternativamente, pelo menos da publicação que apontava como deepfake. O TRE-BA, porém, concedeu a tutela apenas parcialmente e restringiu a ordem ao quarto conteúdo.
Na avaliação do relator, a retirada preventiva do vídeo específico era necessária porque o conteúdo permanecia ativo em uma plataforma de grande alcance durante o período eleitoral e poderia afetar a formação da vontade do eleitorado. A medida também foi considerada reversível caso a apuração posterior chegue a conclusão diferente.
Assim, as três primeiras publicações permanecem fora da ordem de remoção determinada pelo tribunal por entender que não havia “falsidade manifesta” suficiente para justificar uma intervenção liminar. O processo ainda terá prosseguimento, com defesa de Manuella e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Apenas uma publicação foi retirada
A decisão foi diferente em relação à quarta postagem, que continha um vídeo com uma declaração atribuída a Erika Hilton e um pedido de voto.
Erika negou ter feito a manifestação. O relator considerou que a negativa, isoladamente, não seria suficiente para comprovar a existência de um deepfake, mas entendeu que, somada aos demais elementos apresentados no processo, havia probabilidade suficiente para justificar uma medida cautelar.
Por isso, determinou por precaução a retirada somente da URL específica do vídeo e proibiu Manuella de republicar ou reproduzir aquele mesmo conteúdo. A Meta terá 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
O próprio magistrado fez uma ressalva importante: a decisão foi tomada em uma análise “sumária e não exauriente e não declarou definitivamente comprovado que houve utilização de inteligência artificial” no vídeo.
O caso tramita no TRE-BA sob o número 0602105-43.2026.6.05.0000.
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