O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu vitória ao vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff, em ação movida pelo Diretório Estadual do Novo por uma publicação nas redes sociais sobre o ex-deputado federal Deltan Dallagnol.
Por unanimidade, a Corte reverteu a decisão de primeira instância, anulou a multa de R$ 5 mil aplicada ao parlamentar e afastou a proibição de novas manifestações sobre o tema.
A ação foi motivada por uma postagem feita por Pedro Rousseff na rede social X, em que afirmou: “Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!”.
No julgamento, os desembargadores entenderam que a publicação está protegida pela liberdade de expressão e não configura propaganda eleitoral antecipada nem desinformação. O acórdão destaca que a postagem tratou de um tema de interesse público e não continha pedido explícito de voto ou de não voto.
A decisão acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que tem afastado punições semelhantes relacionadas a manifestações sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
”Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível do Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade pro povo brasileiro”, comentou Rousseff após a publicação do acórdão.
Com a decisão, o TRE-PR julgou improcedente a ação movida pelo Novo e considerou prejudicado o pedido do partido para obrigar Pedro Rousseff a publicar a decisão judicial em seus canais oficiais.
Em nota, a Defesa de Pedro Rousseff também se manifestou:
“A Defesa de Pedro Rousseff, patrocinada pelos advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal, celebra o resultado do julgamento do TRE-PR, que acolheu o recurso defensivo e reformou a decisão que havia condenado o vereador por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o Sr. Deltan Dallagnol. A decisão do TRE-PR encerra uma clara tentativa de censura, reafirmando o direito à liberdade de expressão, pilar do Estado Democrático de Direito.”
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