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Domingo, 19 de Abril de 2026

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EXCLUSIVO: CAETANO VELOSO INGRESSA EM INVENTÁRIO DO FALECIDO OLAVO DE CARVALHO POR DÍVIDA DE 3 MILHÕES

Informação dada para a Folha Democrata por Heloisa de Carvalho, filha do ex-guru bolsonarista

EXCLUSIVO: CAETANO VELOSO INGRESSA EM INVENTÁRIO DO FALECIDO OLAVO DE CARVALHO POR DÍVIDA DE 3 MILHÕES
Olavo de Carvalho (à esq.) e Caetano Veloso. Foto: Reprodução/Instagram
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Por Pedro Zambarda, editor.

O cantor Caetano Veloso se a ligou ao inventário dos herdeiros do ex-guru bolsonarista Olavo de Carvalho nesta sexta (22). O inventário foi aberto por Heloisa de Carvalho, a filha de esquerda de Olavo. O ex-guru morreu em 2022. As herdeiras Roxane e Leilah Maria foram intimadas para cobrar a dívida de 2,9 milhões de reais.

Olavo de Carvalho foi condenado pela Justiça após acusar o músico de pedofilia devido ao romance com a produtora Paula Lavigne, que tinha 13 anos à época do início do relacionamento. O casal viveu junto por 19 anos e tem dois filhos.

A entrada é comprovada nesses prints.

Reviravolta: Irmãos se unem a filha excluída de testamento de Olavo de Carvalho em processo

Publicamos em 17 de agosto: Heloisa de Carvalho, filha primogênita de Olavo de Carvalho, guru bolsonarista, recebeu a notícia de uma reviravolta no inventário da herança de seu pai: Seus irmãos, inicialmente contrários a ela na disputa por sua parte nos bens, deram razão para Heloisa.

Luiz Gonzaga, Tales, Davi, Maria Inês e Percival ficaram do lado de Heloisa de Carvalho e contra Roxane, a viúva do guru, e seus dois filhos nos EUA, Leilah e Pedro.

Nas páginas 1 e 2 da petição dos filhos de Olavo, a defesa deles afirma o seguinte: Ainda que não nomeados na presente demanda, os cinco requerentes ora representados são filhos legítimos do de cujus, Olavo Luiz Pimentel de Carvalho, conforme demonstram os documentos que instruem a presente manifestação.

Não obstante a ciência da existência de outros herdeiros, verifica-se que nem a Requerente Heloisa, tampouco a viúva Roxane, promoveram qualquer diligência no sentido de notificar ou incluir os  demais filhos no presente inventário. Assim, por ser de seu legítimo interesse participar da partilha dos bens deixados por seu genitor, comparecem espontaneamente a fim de integrar este feito.

Ressalte-se, ademais, que há ainda outros dois herdeiros, Leilah e Pedro, filhos da viúva Roxane,  que igualmente não constam nos autos nem se encontram representados, motivo pelo qual a  presente manifestação também visa contribuir para o correto delineamento do polo ativo do inventário.

Da análise dos autos até o momento, constata-se divergência manifesta entre a Requerente Heloisa e a viúva Roxane quanto à existência de bens a serem inventariados no Brasil, em virtude da residência do falecido nos Estados Unidos.

Defende a Requerente Heloisa que existem, sim, bens a serem partilhados, embora ainda não  detenha conhecimento preciso acerca da natureza e extensão do acervo hereditário. A viúva Roxane, por sua vez, sustenta que todo o patrimônio se encontra nos Estados Unidos, sob o argumento de  que a produção intelectual do falecido ocorreu naquele país, cabendo, portanto, à jurisdição estrangeira processar o inventário.

Na página 3: Agrava esse cenário a existência de um testamento lavrado nos Estados Unidos, no qual a Requerente Heloisa não figura entre os beneficiários, e que contempla pessoas alheias à sucessão legítima. Tal documento, no entanto, ainda não foi submetido à análise da autoridade judiciária brasileira, como exige a legislação nacional.  Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, testamentos estrangeiros somente produzem efeitos  no Brasil após tradução juramentada, apostilamento e, se necessário, posterior homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

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