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Sabado, 29 de Agosto de 2026

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Classificar para proteger: violência, dados e lesbianidades. Por Bruna Andrade Irineu

Professora mostra que classificar a violência, do boletim policial ao algoritmo digital, é o que decide se ela vira política pública

Classificar para proteger: violência, dados e lesbianidades. Por Bruna Andrade Irineu
Foto: Divulgação
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No Dia Nacional da Visibilidade Lésbica (29/08), professora mostra que classificar a violência, do boletim policial ao algoritmo digital, é o que decide se ela vira política pública ou apagamento

Duas mulheres desaparecem em Praia Grande e são encontradas mortas em São Vicente. O registro fala em homicídio e morte suspeita; as perícias ainda precisam dizer o que ocorreu. Não se pode presumir motivação, autoria, raça, orientação sexual ou vínculo afetivo. A cautela importa. Mas o caso também expõe o ponto cego que atravessa este ensaio: a violência só se torna problema público quando encontra categorias capazes de nomeá-la, registrá-la e obrigar instituições a responder.

Na Argentina, o julgamento do ataque incendiário de Barracas desloca essa contradição para a arena judicial. O processo envolve três mortes e uma tentativa de homicídio. As representantes processuais das vítimas e a acusação sustentam que o crime deve ser lido à luz da violência de gênero e do preconceito contra a orientação sexual. Qualificar juridicamente um fato define linhas investigativas, agravantes possíveis e a mensagem pública da decisão.

Entre esses episódios reside o fato de que a violência contra mulheres lésbicas depende também das formas pelas quais ela passa a existir publicamente, questão que atravessa este texto. O registro sem orientação sexual, vínculo afetivo ou motivação discriminatória aproxima a ocorrência de um fato isolado e enfraquece sua conversão em política pública. Nas plataformas, alcance, busca e moderação podem fazer experiências lésbicas circularem como ruído, denúncia descartável ou dado explorável.

Nomear a violência é disputar seu destino público. Crime de ódio, violência de gênero, feminicídio, lesbocídio ou homicídio sem motivação específica não são rótulos equivalentes: cada um orienta investigação, estatísticas e expectativas de reparação. Quando a classificação falha, a morte vira caso avulso, sem série histórica nem pressão política por resposta.

O Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil: de 2014 até 2017, publicado por Milena Peres, Suane Soares e Maria Clara Marques, nasceu onde o registro oficial falhava. Ao monitorar mídias eletrônicas e catalogar casos narrados por pelo menos três fontes, a pesquisa registrou idade, local, método, vínculo com o agressor e raça ou etnia da vítima. Lesbocídio aparece como categoria analítica para nomear mortes atravessadas por lesbofobia, ódio, repulsa ou discriminação contra a existência lésbica. Seu valor está na tensão entre ser uma produção rigorosa da sociedade civil, não estatística estatal de incidência nacional.

Dados específicos não autorizam coleta indiscriminada. Estatísticas podem revelar desigualdades coletivas; informações individualizadas podem expor lésbicas à discriminação familiar, institucional ou comunitária. A tensão está no uso político desses registros: podem proteger quando orientam políticas públicas e violentar quando alimentam vigilância, estigma ou acesso indevido.

O I LesboCenso Nacional, realizado por organizações do movimento lésbico, informou ter alcançado cerca de 22 mil lésbicas, das quais 78,61% relataram algum tipo de lesbofobia. O dado é expressivo, mas não equivale à prevalência automática da população lésbica brasileira. Reconhecer seus limites torna mais transparente o conhecimento produzido.

Barracas explicita a distância entre nomeação social e qualificação jurídica. Em 6 de maio de 2024, um homem lançou um objeto incendiário contra dois casais de lésbicas em uma pensão; três mulheres morreram e uma sobreviveu. Após manifestações das representantes processuais das vítimas, da acusação e de organizações de direitos humanos, a imputação passou a contemplar agravantes relativas ao ódio ou preconceito contra a orientação sexual, a identidade de gênero ou sua expressão, além do homicídio praticado por um homem contra uma mulher em contexto de violência de gênero. Nomeação política, agravante penal e decisão judicial definitiva pertencem a planos distintos, embora relacionados.

Essa disputa migra para o ambiente digital. Buscadores, redes sociais, sistemas de recomendação e ferramentas de inteligência artificial organizam o que aparece, permanece, é removido ou se torna encontrável. Design, bases de dados, regras de uso, modelos econômicos e moderação podem transformar denúncia em conteúdo de baixo alcance, memória em material removível e experiência lésbica em dado explorável.

Ju Motter mostra como plataformas digitais e redes sociais podem reproduzir lesbofobia e abrir disputas de sentido sobre lesbianidades. Lesbofobia algorítmica nomeia desvantagens produzidas por busca, classificação, recomendação, moderação, verificação ou distribuição de alcance: associação discriminatória, remoção assimétrica, desmonetização, redução de alcance, falha de denúncia ou inferência não consentida sobre orientação sexual.

A assimetria do capitalismo de dados não nasce da escassez de informação. Plataformas privadas produzem muitos dados sobre comportamento e sociabilidade; poucos se tornam informação pública, auditável e orientada à garantia de direitos. Esses ambientes também podem servir como memória, denúncia e apoio coletivo. A visibilidade digital fortalece a organização política enquanto amplia exposição e risco.

Estado e plataformas não operam pela mesma lógica. O primeiro registra ocorrências, produz categorias jurídicas e orienta políticas públicas; as segundas administram dados, atenção e circulação segundo modelos econômicos e regras sociotécnicas próprias. A aproximação possível está no poder de classificar: ambos tornam certas violências visíveis e responsabilizáveis, enquanto outras permanecem como ruído, exceção ou resíduo.

No Estado, a invisibilidade pode nascer da ausência de variável sobre orientação sexual, da classificação inadequada da ocorrência, da não identificação do vínculo afetivo ou da perda da perspectiva de gênero na investigação. Sem categoria, não há série; sem série, o padrão permanece discutível. A resposta pública, então, tende a chegar como exceção. Nas plataformas, a invisibilidade aparece em decisões de moderação, recomendação, busca e circulação, frequentemente guiadas por incentivos que favorecem conteúdos sexualizados e polarizantes.

Raça, classe, território e violência de Estado tornam essa questão mais aguda. Luana Barbosa dos Reis, mulher lésbica, negra e periférica, morreu em 2016, em Ribeirão Preto, após uma abordagem policial na qual, segundo relatos familiares e registros jornalísticos, teria se recusado a ser revistada por agentes homens. Dez anos depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo marcou o júri popular dos policiais militares acusados de homicídio triplamente qualificado. O caso tornou-se símbolo da dificuldade institucional de reconhecer racismo, lesbofobia, gênero e violência de Estado como dimensões entrelaçadas de uma mesma morte.

A interseccionalidade incide sobre as condições de registro. Raça, classe, idade, performance de gênero e território influenciam a probabilidade de uma violência ser noticiada, investigada e reconhecida. O material do Dossiê do Lesbocídio registrou variáveis raciais e indicou possível subnotificação de mortes de lésbicas negras e indígenas no monitoramento da mídia, hipótese relevante desde que não convertida em conclusão geral sem base empírica atualizada.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais inclui dados referentes à vida sexual entre os dados sensíveis e vincula seu tratamento à privacidade, à autodeterminação informativa, à intimidade e à dignidade. Estatísticas sobre violência contra lésbicas precisam de finalidade definida, segurança, controle de acesso, transparência metodológica e participação das comunidades afetadas. Sem isso, reconhecimento pode virar exposição.

A violência contra mulheres lésbicas compõe um circuito no qual agressão material, ausência de registro e invisibilidade digital se reforçam. Para produzir prevenção, investigação ou reparação, uma morte precisa ser percebida, classificada, convertida em dado e vinculada a uma resposta. Se essa cadeia falha, a violência permanece no mundo, mas perde força institucional: deixa de produzir série, prioridade, memória pública e obrigação de proteção.

Nomear lesbocídio, lesbofeminicídio, lesboódio e lesbofobia algorítmica não multiplica vocabulários por efeito identitário. Disputa as condições pelas quais certas violências entram em boletins, bancos de dados, decisões judiciais, buscas e políticas públicas. Contar vidas lésbicas exige produzir conhecimento sem convertê-lo em vigilância e transformar reconhecimento em obrigação institucional. O que não é contado, classificado, registrado ou reconhecido não está fora da política, sobretudo, porque o apagamento é um método de desproteção.

 

Sobre a autora: Bruna Andrade Irineu é assistente social, professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pesquisadora na área de políticas públicas, gênero e sexualidade. É autora de Nas tramas das políticas públicas LGBT: um estudo crítico da experiência brasileira (2003–2015) (EdUFMT); coautora de Violência algorítmica e vidas LGBTQIAPN+: ensaios sobre tecnologia, poder e resistência na era digital; e coautora de Diversidade sexual e de gênero e Marxismo (Cortez), obra finalista do Prêmio Jabuti Acadêmico 2025.

 

Instagram: @brunairineu

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